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Art. 258 — Regimento Interno do TJSP
Julgado o recurso paradigma e juntada cópia do acórdão nos autos, o Presidente do Tribunal ou da Seção competente, após o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário ou especial, cumprirá o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Capítulo IV Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios Seção I Da Intervenção Federal