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LeiJuris

Art. 43

Regimento Interno do TJSP

Art. 43

As sessões do Órgão Especial, das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras serão instaladas somente quando presente a maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 43, § UNICO

O Conselho Superior da Magistratura só se reunirá quando presentes, ao menos, dois dos ocupantes dos cargos de direção e mais dois de seus membros.

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