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Art. 57

Regimento Interno do TJSP

Art. 57

Ao tomar posse, o desembargador prestará, perante o Presidente do Tribunal, o compromisso de cumprir fielmente a Constituição, as leis vigentes e os deveres do cargo.

Art. 57, § 1

O compromisso será tomado no gabinete do Presidente, em sala nobre ou em sessão plenária, à escolha do empossando, permitidos discursos do novo desembargador e de representante do Tribunal, pelo prazo máximo de dez minutos para cada um.

Art. 57, § 2

Da posse será lavrado termo em livro especial, quando o desembargador apresentará a declaração pública de seus bens.

Art. 57, § 3

Na posse em sala nobre, os membros do Conselho Superior da Magistratura, o orador e o empossando usarão as vestes talares completas, inclusive o colar do mérito; nas posses solenes, o mesmo será exigido dos desembargadores que tomarem assento à Mesa e na bancada.

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