Art. 6
A Mesa será composta pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por um ou dois desembargadores dentre os mais modernos presentes, que ficarão encarregados de secretariar a sessão.
Art. 6, § UNICO
A substituição da Presidência ou de seu substituto, nos trabalhos, se dará, sucessivamente, pelo Vice- Presidente, pelo Corregedor Geral e pelo desembargador mais antigo presente.