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LeiJuris

Art. 6

Regimento Interno do TJSP

Art. 6

A Mesa será composta pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por um ou dois desembargadores dentre os mais modernos presentes, que ficarão encarregados de secretariar a sessão.

Art. 6, § UNICO

A substituição da Presidência ou de seu substituto, nos trabalhos, se dará, sucessivamente, pelo Vice- Presidente, pelo Corregedor Geral e pelo desembargador mais antigo presente.

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