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LeiJuris

Art. 72

Regimento Interno do TJSP

Art. 72

Quando, em decorrência de afastamento definitivo do desembargador relator, remanescerem feitos remetidos à Mesa, serão eles redistribuídos ao revisor ou ao segundo juiz, conforme o caso, ou ao juiz com visto nos autos, compensando-se.

Art. 72, § UNICO

Os demais feitos serão julgados pelo desembargador que o suceder na vaga. Capítulo III Dos Juízes Seção I Do Ingresso e Vitaliciamento

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