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Art. 106, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o adquirente ou o cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, parágrafo único, inciso I , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 77);