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Art. 106, inciso VI — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o beneficiário de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, no caso de admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado ( Lei n o 10.833, de 2003, art. 59, caput ); e