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Art. 106, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o representante, no País, do transportador estrangeiro ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, parágrafo único, inciso II , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 77);