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Art. 106, inciso IV — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, parágrafo único, alínea “d”, com a redação dada pela Lei nº 11.281, de 2006, art. 12);