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LeiJuris

Art. 212

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 212

O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior ( Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1º, caput) .

Art. 212, § 1º

Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

Art. 212, § 2º

A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º,

Art. 212, § 3º

, com a redação dada pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1º).

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