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Art. 383, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
restituição - permite a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, caput , inciso I) .