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Art. 383, § 4 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior disciplinarão em ato conjunto o disposto nos incisos I e II do caput ( Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 3º ; e Lei nº 12.350, de 2010, art. 33) .” . . .