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Art. 383, § 2 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os tratamentos referidos nos incisos I e II do caput não alcançam as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do caput do art. 3 da Lei n 10.637, de 2002 , nos incisos III a IX do caput do art. 3 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e nos incisos III a V do caput do art. 15 da Lei n 10.865, de 2004 ( Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso II; e Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 2º ).