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Art. 383, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
suspensão - permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado ( Lei n 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 12, caput );