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LeiJuris

Art. 405, inciso III

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior (Lei nº 10.833, de 2003, art. 62, inciso II); e
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