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Art. 405, inciso IV — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas (Lei nº 10.833, de 2003, art. 62, parágrafo único).