Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 405, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 16 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69);