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LeiJuris

Art. 405, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 16 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69);
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