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LeiJuris

Art. 86, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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fraude, sonegação ou conluio, quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 88, caput ); e
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