Art. 11
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Art. 11, § 1º
A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
Art. 11, § 2º
Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
Art. 11, § 3º
A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.