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LeiJuris

Art. 11

Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019

Art. 11

Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

Art. 11, § 1º

A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.

Art. 11, § 2º

Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.

Art. 11, § 3º

A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.

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