Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 8º

Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste artigo não exime o agente público de atuar de forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados