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Art. 127 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda pago na forma prevista neste Título será deduzido daquele apurado na declaração de ajuste anual ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ).