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LeiJuris

Art. 183, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Constatado que entidade beneficiária da imunidade de que trata o art. 180 não está observando condição ou requisito nele previsto, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, e indicará, inclusive, a data da ocorrência da infração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 1º ).
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