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Art. 183, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O delegado ou o inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda decidirá sobre a procedência das alegações e expedirá o ato declaratório suspensivo do benefício, na hipótese de improcedência, além de dar ciência à entidade quanto à sua decisão ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 3º ).