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LeiJuris

Art. 183, § 6º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Efetivada a suspensão da imunidade ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 6º ): Art. 1 - a entidade interessada poderá, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência da suspensão da imunidade, apresentar impugnação ao ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento competente; e Art. 2 - a fiscalização de tributos federais lavrará auto de infração, se for o caso.
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