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Art. 183, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A entidade poderá, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência da notificação, apresentar as alegações e as provas que considerar necessárias ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 2º ).