Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Será igualmente expedido o ato suspensivo se decorrido o prazo previsto no § 2º sem qualquer manifestação da parte interessada ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 4º ).