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Art. 242, § 11 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que trata este artigo, de ofício ou por meio de requerimento, observado o disposto no § 2º do art. 248 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 20 ).