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Art. 250, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins de cálculo do total de endividamento a que se refere o caput , serão consideradas as formas e os prazos de financiamento, independentemente de registro do contrato no Banco Central do Brasil (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 1º) .