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Art. 250, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se verificado excesso em relação aos limites estabelecidos nos incisos I a III do caput , o valor dos juros relativos ao excedente será considerado despesa não necessária à atividade da empresa, observado o disposto no art. 311 , e não dedutível para fins do imposto sobre a renda ( Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 3º) .