Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 250, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto no inciso III do caput não se aplica à hipótese de endividamento exclusivamente com pessoas vinculadas no exterior que não tenham participação societária na pessoa jurídica residente no País (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 5º).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados