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Art. 250, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores do endividamento e da participação da vinculada no patrimônio líquido, a que se refere este artigo, serão apurados pela média ponderada mensal (Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, § 4º ).