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Art. 266 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Fica facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, hipótese que deverão incorporar, ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.