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Art. 330, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Somente serão admitidas as amortizações de custos ou despesas que observem as condições estabelecidas neste Regulamento ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 5º ).