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Art. 330, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem, terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 4º ).