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Art. 330, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 5º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial (Lei nº 12.973, de 2014, art. 49, caput, inciso I) .