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LeiJuris

Art. 330, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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São vedadas as deduções de despesas de amortização geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso VIII ).
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