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Art. 35, § 11 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 10 não se aplica na hipótese em que a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º).