Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do caput , o contribuinte que auferir rendimentos de mais de uma fonte terá o limite de isenção anual único e será considerado em relação à soma desses rendimentos, para fins de apuração do imposto sobre a renda na declaração (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, capu t, inciso XV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 1º).