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Art. 35, § 9º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A indenização por danos morais de que trata a alínea “i” do inciso III do caput , ressalvado o direito de opção, não será acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial (Lei nº 12.190, de 2010, art. 5º).