Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 376 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º ).