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Art. 407, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir do ano-calendário de 2011 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 4º ): Art. 1 - o direito de efetuar a opção pelo regime de competência de que trata o § 1º somente poderá ser exercido no mês de janeiro; e Art. 2 - o direito de alterar o regime adotado na forma prevista no inciso I, no decorrer do ano-calendário, é restrito às hipóteses em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.