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Art. 407, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Considera-se elevada oscilação da taxa de câmbio, para a aplicação do disposto no inciso II do § 4º, aquela superior a percentual determinado pelo Poder Executivo federal ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 5º ).