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Art. 407, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de acordo com o regime de competência ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30, § 1º ).