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Art. 408 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente de que tratam os art. 412 e art. 413 não serão computadas para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 12) .