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Art. 448, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A parcela do ajuste de que trata o caput compreende apenas os lucros auferidos no período e não alcança as demais parcelas que influenciaram o patrimônio líquido da controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 1º) .