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Art. 448, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 3º aplica-se inclusive nas hipóteses de coligada de controlada, direta ou indireta, de pessoa jurídica brasileira (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 5º) .