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LeiJuris

Art. 448, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O disposto no § 3º aplica-se somente nas hipóteses de controlada, direta ou indireta, ou coligada no exterior de pessoa jurídica brasileira (Lei nº 12.973, de 2014, art. 77, § 4º) : Art. 1 - detentora de concessão ou autorização nos termos estabelecidos na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , ou sob o regime de partilha de produção de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , ou sob o regime de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 ; e Art. 2 - contratada pela pessoa jurídica de que trata o inciso I.
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