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Art. 458, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de não haver consolidação, a dedução de que trata o caput será efetuada de forma individualizada por controlada, direta ou indireta (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 3º) .