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Art. 458, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Caso a moeda do país de origem do tributo não tenha cotação no País, o seu valor será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 6º) .