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LeiJuris

Art. 458, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O tributo pago no exterior a ser deduzido será convertido em reais e tomará por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do balanço apurado ou na data da disponibilização (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 5º) .
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